Ambios Portugal

Associação Científica para o Desenvolvimento Sustentável e a Conservação da Biodiversidade

Estatutos

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Ambios Portugal – Associação Científica para o Desenvolvimento Sustentável e a Conservação da Biodiversidade, e tem a sede no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, Zona Industrial do Monte da Barca, lote 41, Coruche, união de freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, concelho de Coruche, e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514761300 e o número de identificação na segurança social 25147613000.

Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim a difusão da cultura científica e a promoção do envolvimento da sociedade na ciência, com base nos princípios e na prática do desenvolvimento sustentável e da conservação da biodiversidade, e visando a qualidade da vida (incluindo os seres humanos, a fauna e a flora) e do ambiente em geral.

Artigo 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e das receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

Artigo 5.º
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º
Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.

Artigo 7.º
Conselho fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Extinção, destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2018